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Terça-feira, 21 de Abril de 2026
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Queimadas estão proibidas em Mato Grosso entre 1º de julho e 31 de outubro

Medida declara situação de emergência ambiental para mobilizar as forças de segurança e contratações

Vale do Jauru
Por Vale do Jauru
Queimadas estão proibidas em Mato Grosso entre 1º de julho e 31 de outubro
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Está proibido o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em Mato Grosso entre os dias 1º de julho e 31 de outubro deste ano. A medida está prevista no decreto nº 259/2023 publicado em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (05.05).

O decreto declara situação de emergência ambiental entre maio e novembro, o que possibilita a mobilização de esforços governamentais para a prevenção e combate aos incêndios e as contratações e aquisições necessárias ao período de alto risco de incêndios florestais.

Conforme o documento, foram levadas em consideração as condições climáticas do período, com previsão de estiagem, altas temperaturas, umidade relativa do ar baixa e intensos ventos, que favorecem ocorrências de incêndios florestais.

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"Desde 2020, quando começamos a fazer um trabalho integrado entre órgãos estaduais e federais, entendemos que seria interessante ter essa emergência ambiental em Mato Grosso, visto que todos os anos acontecem incêndios nesta época. Já fizemos a locação de mais 60 veículos para o Corpo de Bombeiros e 90 para a Sema atuar no combate ao desmatamento", explica o secretário de Meio Ambiente em exercício, Alex Marega.

Ele destaca que em 2022, com o decreto de emergência e todas as ações do governo, houve uma redução dos incêndios sem grandes impactos ao meio ambiente, como ocorreu em anos anteriores. Mesmo assim, o estado se prepara e mobiliza toda a sua estrutura para estar preparado para atuar de modo efetivo contra o fogo.

No período de emergência ambiental fica autorizada a contratação de brigadistas temporários, com a finalidade de auxiliar os bombeiros militares na prevenção e combate aos incêndios nas comunidades mais atingidas.

O decreto prevê que, mesmo no período proibitivo, ainda é permitido o uso do fogo nas práticas de prevenção e combate a incêndios, como aceiros e técnicas de contra fogo, realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis. O uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.

Queima controlada

Fora do período proibitivo é possível realizar a queima controlada com autorização do órgão ambiental. Além da limpeza de áreas, esta técnica é uma medida de prevenção aos incêndios de grande proporção por meio do emprego do fogo com monitoramento e controle.

FONTE/CRÉDITOS: Hiper Notícias
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