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Quinta-feira, 22 de Outubro 2026
Justiça

Réu é condenado por matar ex-esposa com tiro no coração.

MOTIVO FÚTIL.

Vale do Jauru
Por Vale do Jauru
Réu é condenado por matar ex-esposa com tiro no coração.
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Adailton de Souza Alves foi condenado a 16 anos e quatro meses de prisão pelo assassinato de Maria José Pereira da Silva. O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), fixando a pena em regime inicial fechado. O Tribunal do Júri foi realizado na terça-feira (20), em Nova Xavantina (645 km a Leste).

A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Fábio Rogério de Souza Sant'Anna Pinheiro, que apontou a gravidade e a motivação do crime. Como o réu é considerado foragido e acompanhou o julgamento à distância, por videoconferência, o Poder Judiciário expediu um novo mandado de prisão ao término da sessão.

Conforme a denúncia do MP, o crime ocorreu em setembro de 2017 na residência da vítima. Na ocasião, Adailton foi até o local para confrontar a ex-companheira, com quem havia mantido um relacionamento afetivo e de quem já estava separado.

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Maria José limpava o quintal quando foi surpreendida pelo acusado, que sacou uma arma e atirou. A perícia constatou que o tiro atingiu o tórax da vítima e atravessou seu coração, provocando a morte instantânea ainda no local.

Logo após o ataque, o réu fugiu em uma motocicleta, passando na casa de um amigo antes de seguir em direção ao município vizinho de Campinápolis. Durante o trajeto de fuga, Adailton descartou a arma utilizada no homicídio para dificultar a ação dos policiais.

Segundo o Ministério Público, o assassinato foi motivado por ciúmes e pela inconformidade do acusado com o fim do relacionamento. Dias antes do crime, ele teria visto a ex-companheira abraçando outro homem no estabelecimento comercial da filha dela, circunstância que evidenciou a motivação fútil e o contexto de violência de gênero.

A acusação sustentou ainda que a vítima não teve qualquer chance de reação ou defesa, pois executava tarefas domésticas no momento em que foi atacada. O argumento garantiu o reconhecimento das três qualificadoras do homicídio pelos jurados, resultando na condenação definitiva do agressor.

FONTE/CRÉDITOS: REDAÇÃO.

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