Daniel Ribas Guimarães foi condenado a 64 anos, 10 meses e 2 dias de prisão pelo feminicídio da ex-companheira, Fátima da Silva Barbosa Guimarães, e pelo assassinato de Flávio da Silva Batista, atual companheiro da mulher. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Marcelândia (641 km de Cuiabá), nesta quarta-feira (21).
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a acusação apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e rejeitou o pedido da defesa para que o crime fosse desclassificado para lesão corporal seguida de morte. O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia, o duplo homicídio ocorreu na noite de 11 de outubro de 2025, por volta das 23h39, no Bar Esquinão, localizado na Rua Domingos Martins, em Marcelândia. Armado com uma faca, Daniel atacou as duas vítimas de forma repentina.
Os laudos periciais apontaram que Fátima sofreu múltiplos golpes e morreu em decorrência de choque hipovolêmico provocado por hemorragia interna aguda. Flávio foi atingido no tórax e sofreu uma lesão cardíaca fatal.
Feminicídio e homicídio qualificado
Pela morte da ex-companheira, Daniel foi condenado a 48 anos e 22 dias de reclusão. Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica, além de terem sido utilizados recursos que dificultaram a defesa da vítima.
Também foi reconhecido que o assassinato ocorreu em descumprimento de medidas protetivas de urgência determinadas pela Justiça, que proibiam o acusado de se aproximar e manter contato com Fátima.
Já pelo homicídio de Flávio, a pena foi fixada em 16 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Nesse caso, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Conforme a acusação, o crime teria sido motivado pela não aceitação, por parte do réu, do relacionamento amoroso entre a ex-companheira e Flávio.
Indenização de R$ 300 mil
Além das penas de prisão, a sentença estabeleceu indenização mínima de R$ 150 mil aos herdeiros de cada vítima, a título de reparação por danos morais. O valor total determinado pela Justiça é de R$ 300 mil.
O julgamento foi presidido pelo juiz substituto Francisco Barbosa Júnior. A acusação foi conduzida em plenário pelo promotor de Justiça Carlos Frederico Régis de Campos.