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Sexta-feira, 09 de Outubro 2026
Justiça

Justiça manda tomar bens de mulher para pagar dívidas do marido com pensão alimentícia.

16 ANOS DEPOIS.

Vale do Jauru
Por Vale do Jauru
Justiça manda tomar bens de mulher para pagar dívidas do marido com pensão alimentícia.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou verificar os bens em nome de uma mulher para verificar o que pode ser penhorado judicialmente para pagar as dívidas do marido dela com pensão alimentícia dos quatro filhos, residentes de Juína (735 km de Cuiabá). A medida foi adotada porque, desde que o processo foi aberto, em 2010, nenhum bem foi encontrado no nome dele.


A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do TJ, que, por unanimidade, acolheu parcialmente os pedidos dos filhos, já que a pesquisa de bens se restringirá ao que pode ser considerado patrimônio comum do casal. Os magistrados votantes foram o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator), a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e o juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.


Na primeira instância, a Justiça havia reconhecido a longa duração do processo e determinado a realização dessas buscas patrimoniais, mas negou o pedido de estender esse processo à esposa do acusado. O entendimento na época foi de que a obrigação de arcar com a pensão é personalíssima e não existiam elementos que justificassem o redirecionamento da responsabilidade. Por causa do resultado negativo, o processo foi suspenso por um ano.

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Os filhos acionaram o TJ com um agravo de instrumento, que é um recurso para questionar decisões de um juiz durante o andamento do processo. Eles voltaram a pedir a busca por bens em nome da esposa de seu pai e que, no caso de serem encontrados bens comuns, isto é, que pertençam aos dois, que eles fossem alvo de penhora judicial sob a argumentação de que a medida estaria protegida nas regras do regime de comunhão de bens.


Em seu voto, o relator Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) permite a execução dos bens de cônjuge ou companheiro, em casos como esse. Além disso, o Código Civil estabelece que a comunhão parcial de bens estabelece a “comunicabilidade” dos bens adquiridos durante o relacionamento.


“Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, diz trecho do voto.


Também foi aceito o argumento dos filhos contra a suspensão do processo, determinada em decisão na primeira instância.


“No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, concluiu.

FONTE/CRÉDITOS: REDAÇÃO.

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