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Quinta-feira, 27 de Agosto 2026
Policial

Juíza mantém prisão do "Menino de Ouro", líder de facção criminosa em MT

Juíza mantém prisão do "Menino de Ouro", líder de facção criminosa em MT

Vale do Jauru
Por Vale do Jauru
Juíza mantém prisão do
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A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá manteve a prisão do "Menino de Ouro", líder do Comando Vermelho em Guarantã do Norte (715 km ao norte de Cuiabá) e mais 27 integrantes da facção presos na Operação Hydrus, deflagrada em novembro de 2019. Todos os presos possuem passagens criminais.

 

Além do "Menino de Ouro", estão presos "Caladinho", "Leitão", "Natividade", "Xaropinho", "Zóio", "Bola", "Cobra", "Betinho", entre outros. Eles respondem pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e integrar organização criminosa.

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"Menino de Ouro" é apontado como líder do Comando Vermelho na cidade, junto com "Tio". As investigações mostraram que eles "contribuíram efetivamente para o fortalecimento da facção criminosa denominada Comando Vermelho, através dos crimes de tráfico de drogas, arrecadação de dinheiro por meio de recolhimento de valores exigidos pela organização para o cadastramento e funcionamento das 'bocas de fumo' e distribuição de drogas no município de Guarantã do Norte".

 

Em sua decisão, a magistrada enfatiza que a liberdade dos integrantes do grupo gerará "perigo" para a sociedade e sua prisão "não se trata apenas de garantir a ordem pública, mas evitar a prática de novos delitos não só pelos acusados, mas também de membros que necessitam de recursos financeiros para a prática criminosa".

 

"O risco da reiteração criminosa, como já dito, também é premente, dada a constatação de que se trata de grupo criminoso que faz do crime seu meio de vida, como relatado pela Autoridade Policial quando do momento da quebra bancária e fiscal do grupo criminoso", argumenta a juíza.

 

E que substituir as prisões por outras medidas cautelares não é "suficiente para frear as investidas criminosas", além de não haver nenhum fato novo no processo que justifique a soltura dos acusados. Pois "emprego lícito e residência fixa não servem como 'salvo-conduto' para impedir a imposição da prisão cautelar".

FONTE/CRÉDITOS: J1AGORA

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