continuado”, explicou o delegado Bruno França ao encaminhar a representação pela prisão preventiva pelo crime de estupro de vulnerável.
O juízo da 2ª Vara Criminal de Sorriso converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva de pelos crimes descritos nos artigos 241-B e 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente - adquirir, possuir ou armazenar conteúdo de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente e por aliciar, assediar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso. E foi deferida a prisão preventiva por estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do Código Penal.
FONTE/CRÉDITOS: J1AGORA