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Quarta-feira, 20 de Maio de 2026
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Polícia Civil prende dupla suspeita de cometer estelionato.

Os suspeitos também devem responder por uso de documento falso e associação criminosa.

Vale do Jauru
Por Vale do Jauru
Polícia Civil prende dupla suspeita de cometer estelionato.
Polícia Civil-MT
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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu dois homens, de 44 e 45 anos, suspeitos da prática de estelionato, em Várzea Grande. A ação policial foi desencadeada nesta segunda-feira (19.5) pela Delegacia Especializada de Estelionato de Várzea Grande (DEE-VG), após diligências que apuravam denúncia de uso ilegal de documentos de um homem de 34 anos.

Conforme as investigações da DEE, os suspeitos tentavam lavrar uma procuração para transferência de veículo, utilizando uma carteira de identidade falsa em nome da vítima. O alerta foi feito por uma escrevente do 2º Cartório de Várzea Grande, que identificou as irregularidades e acionou a Polícia Civil.

Após checagem nos sistemas policiais, foi confirmada a veracidade da denúncia. Policiais civis da DEE-VG se deslocaram ao cartório, onde abordaram e prenderam os dois suspeitos.

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De acordo com a investigação, o veículo seria transferido para uma mulher, também identificada como suspeita de envolvimento no esquema criminoso. Os indícios apontam que os detidos agiam em associação criminosa voltada à prática de estelionatos e fraudes em cartórios extrajudiciais.

Segundo o delegado Ruy Peral, um dos presos já utilizava tornozeleira eletrônica de monitoramento quando cometeu o novo crime. “Isso demonstra absoluto descaso com as instituições e ineficácia das medidas cautelares diversas da prisão no caso concreto”, disse.

Após a prisão, a dupla foi autuada em flagrante pelos crimes de estelionato, uso de documento falso e associação criminosa, em concurso material, conforme os artigos 171, 288 e 304, c/c artigo 69, todos do Código Penal.

Em seguida, o delegado representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, interrupção da reiteração delitiva e conveniência da instrução criminal, inclusive diante do risco de intimidação de testemunhas, sem arbitramento de fiança.

FONTE/CRÉDITOS: Dana Campos Polícia Civil-MT

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