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Quinta-feira, 10 de Setembro 2026
Justiça

Justiça inocenta PMs acusados de torturar irmãos em Cáceres por insuficiência de provas

Pelos depoimentos colhidos no processo, não foi possível afirmar se o crime foi cometido de fato ou se os agentes agiram em legítima defesa

Vale do Jauru
Por Vale do Jauru
Justiça inocenta PMs acusados de torturar irmãos em Cáceres por insuficiência de provas
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A 11ª Vara Criminal Especializada em Justiça Militar absolveu três policiais militares, acusados de cometer tortura contra os irmãos Josuel e Elias Sabino na cidade de Cáceres (a 218 km de Cuiabá), em março de 2016, por insuficiência de provas. Diante das circunstâncias apresentadas pelos depoimentos colhidos durante o processo, o juiz Marcos Faleiro considerou que não era possível afirmar se o crime foi cometido de fato, se os agentes estavam agindo em legítima defesa ou cumprindo sua função dentro dos limites legais.  

“O que as provas dos autos sugerem é uma dúvida razoável se os policiais estavam ou não em legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal ou se realmente ocorreu um crime de tortura, o que não gera qualquer segurança para a Justiça Militar Estadual imputar aos acusados qualquer tipo de imputação sobretudo de crime grave de tortura”, fundamentou.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os PMs abordaram Josuel e o derrubaram com um chute nas pernas, dando continuidade às agressões enquanto a vítima estava caída, que acabou sendo algemada. Na tentativa de defender o irmão, Elias interveio na confusão e, quando os policiais iam prendê-lo, ele conseguiu fugir.  Até também ser preso, Elias teve hemorragias causadas pela violência dos policiais. As agressões continuaram no trajeto até a delegacia, a ponto de fazer com que Elias defecasse nas calças por conta da dor.

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Em seu depoimento, Josuel disse que, no momento da abordagem, os policiais alegaram que havia um ponto de tráfico nas proximidades. Os relatos das testemunhas de defesa noticiaram, além das torturas psicológicas e da agressões físicas, o uso excessivo da força e agressões a testemunhas.

Todavia, o magistrado apontou que a versão dos fatos trazida por outros policiais que acompanharam a situação, de que se tratava de uma ocorrência “dificílima, num bairro perigoso, onde as vítimas resistiram à prisão”, também tinha consistência. Algumas das circunstâncias destacadas pelas narrativas dos PMs foram as de que o bairro é famoso por problemas e, durante os fatos noticiados no processo, as pessoas envolvidas estavam exaltadas, com as três viaturas tentando controlar a situação.

Outro ponto questionado pelo juiz, que levantou a tese de altos índices de adrenalina e cobrança dos superiores em contexto de “guerra às drogas”, foi a “gravidade ímpar” dos ferimentos das vítimas. O magistrado observou que, neste sentido, “não ficou comprovado serem lesões de graves ou gravíssimas [...] e, ainda, as vítimas prestaram depoimento sem demonstrar qualquer sequela das referidas lesões”.

Ao final, o jurista relembrou que as próprias vítimas e testemunhas de acusação disseram que chegaram a agredir os policiais e, com relação a um dos PMs, nenhuma testemunha o havia identificado como agressor.

FONTE/CRÉDITOS: Hnt

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