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Segunda-feira, 27 de Julho de 2026
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Justiça

Juiz nega tentativa de Sandro Louco de se "livrar" de processo por organização criminosa

O delito foi praticado com participação de pessoas diferentes e em épocas distintas

Vale do Jauru
Por Vale do Jauru
Juiz nega tentativa de Sandro Louco de se
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A 7ª Vara Criminal de Cuiabá negou o pedido do líder do Comando Vermelho Sandro Rabelo, o ‘Sandro Louco’, para trancar uma ação penal em que ele responde pelo crime de associação criminosa sob a alegação de que já há outra duas ações em curso no mesmo juízo, processando o mesmo delito.

De início, o juiz Jean Bezerra destacou que não identificou nenhuma das hipóteses que autorizam o trancamento do processo. Além disso, o magistrado explicou que, apesar do réu responder por associação criminosa em mais de um processo, isso aconteceu em razão do delito ter sido praticado com participação de pessoas distintas e em épocas também distintas.

No primeiro deles, foi apontado que a associação criminosa, crime que envolve diversos atos, conforme explicação do juiz, ocorreu entre julho de 2013 e junho de 2014, envolvendo 27 réus e voltada à prática de crimes patrimoniais, tráfico de drogas e homicídios. A denúncia oferecida neste processo indicou que Sandro, dentro do presídio, gerenciava, com a participação de outro acusados, a compra, revenda e armazenamento de drogas.

Na segunda ação, o Ministério Público Estadual (MPE) não soube precisar a data da ocorrência dos crimes, mas afirma que eles aconteceram antes de 18 de outubro de 2019. Desta vez, o crime de associação criminosa foi imputado a 29 réus.

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“De acordo com as investigações, SANDRO era um dos responsáveis por toda a atuação do grupo criminoso em diversos municípios, como Barra do Bugres, Tangará da Serra, Sapezal, Campo Novo do Parecis, Colíder, Itaúba, Nova Santa Helena, Peixoto de Azevedo, Matupá, Guarantã do Norte, Cáceres, Campo Verde e Chapada dos Guimarães, figurando como destinatário final do recolhimento de taxas compulsória e lucro da venda de entorpecentes”, anotou o juiz.

Por fim, o terceiro processo é um desdobramento da “Operação Ativo Oculto”, deflagrada em 23 de março de 2023, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Nestes autos, foram denunciados como integrantes da facção criminosa, além de Sandro Louco, a esposa dele, Thaisa Souza, a mãe Irene Pinto Rabelo, a prima Alessandra Rabelo Uszko, ex-esposa de Sandro Louco, Laura Verônica Alves Souza e a advogada Diana Alves Ribeiro.  

À época em que a operação foi instaurada, a Gaeco apreendeu R$ 36,5 mil em espécie e uma arma de fogo calibre 38 da marca Taurus com 12 munições, tendo sido informado pela própria Irene de que o armamento foi dado por Sandro para a sua proteção. A mãe de Sandro tentou levantar, em julho deste ano, o bloqueio sobre a quantia apreendida na operação e restituir um carro avaliado em R$ 124,5 mil. Entretanto, a mulher teve seu pedido rejeitado pela Justiça.

"Ao que se verifica, portanto, é que as ações penais são distintas, de modo que, a despeito de se tratarem da apuração de delitos idênticos, foram cometidos em contextos fáticos e lapso temporal diferentes, em associação com agentes diversos, não restando caraterizada, portanto, dupla imputação pelo mesmo fato”, concluiu o jurista.

Em outro ponto da decisão, o magistrado acrescentou que a persistência do crime de associação criminosa após o recebimento da denúncia não impede que outra ação penal seja instaurada, sem que isso se configure dupla condenação.

FONTE/CRÉDITOS: Hnt
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