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Quinta-feira, 23 de Abril de 2026
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PF investiga compra de votos , dados de celulares de supostos cabos eleitorais são analisados.

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A Polícia Federal está analisando os dados extraídos dos celulares de dois homens, que foram presos em Várzea Grande, em uma investigação que pretende apurar suposta compra de votos no município. O processo tramita em sigilo.  

A Polícia Federal está analisando os dados extraídos dos celulares de dois homens, que foram presos em Várzea Grande, em uma investigação que pretende apurar suposta compra de votos no município. O processo tramita em sigilo.  

Consta dos autos que, no dia 06 de outubro, data das eleições municipais, dois homens, nomes não divulgados, foram presos no município com dinheiro e material de campanha, "santinhos" de dois vereadores eleitos: Adilsinho (Republicanos) e Feitoza (PSB). Na ocasião, segundo informações repassadas pela Polícia Federal , um dos suspeitos estava aparentemente embriagado e com ele foi apreendido R$ 1,7 mil em dinheiro e santinhos.

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Conforme decisão do juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos Roberto Barros de Campos, a dupla teve a prisão em flagrante homologada pelo crime de compra de votos, sendo que eles foram soltos posteriormente mediante o pagamento de fiança, no valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.412,00.

Os suspeitos entraram com pedido para tentar reaver os seus respectivos celulares apreendidos no momento da prisão. Contudo, o juiz Carlos Roberto Barros negou sob alegação de que os aparelhos são de interesse do processo, “já que os dados armazenados podem contribuir para o esclarecimento dos fatos”.

“Exsurge indiscutível que os aparelhos são de interesse ao processo já que os dados armazenados podem contribuir para o esclarecimento dos fatos; restando prudente aguardar a colação aos autos do relatório de extração de dados dos celulares por parte da autoridade policial”, diz trecho da decisão ao negar a restituição dos aparelhos celulares.

Além disso, o magistrado mandou notificar a Polícia Federal, “para que promova o andamento da investigação, com as providências cabíveis”.

FONTE/CRÉDITOS: Lucione Nazareth/VGNJur
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