O ex-prefeito de Jauru (a 463 km de Cuiabá), Pedro Ferreira de Souza foi condenado pelo Tribunal Estadual de Contas (TCE-MT) a restituir R$ 27.975,13 aos cofres públicos do município por prejuízos ao erário decorrentes de repasses em atraso de verbas previdenciárias dos servidores.
A decisão consta no processo de Tomada de Contas Ordinária, oriunda do parecer prévio proferido nos autos de Contas Anuais de Governo do exercício de 2020 da Prefeitura de Jauru, visa apurar eventual dano relativo aos juros provenientes do atraso nos recolhimentos das contribuições previdenciárias ocorridas no exercício de 2020, junto ao Previ-Jauru, sob a gestão do Pedro Ferreira.
Nós períodos pré-pandemia (2017-2019) e durante a pandemia (2020-2021), revelou
uma tendência de arrecadação ascendente, principalmente durante os anos pandêmicos.
Conforme ele, em 2020, houve superávit orçamentário de quase R$ 8 milhões e, em 2021, o superávit chegou a quase R$ 15 milhões, não se comprovando as colocações da defesa sobre a situação de possível dificuldade do município.
O conselheiro disse que a Lei Municipal 881/2020 citada pelo ex-prefeito, “apenas autorizou o pagamento dos juros, porém não houve autorização legislativa para a suspensão dos pagamentos conforme regulamentação legislativa §2º do artigo 9º
da Lei Complementar 173/2020, acarretando a responsabilidade da gestão”. Além disso, destacou que a referida lei foi publicada no Jornal Eletrônico dos Municípios (AMM) em 01 de dezembro de 2020, ou seja, “após a ocorrência da irregularidade de repasses fora do prazo aqui apuradas, que se referem aos meses de fevereiro a agosto de 2020”.
“Deste modo, não restam dúvidas quanto à responsabilidade do ex-prefeito pelo prejuízo causado aos cofres da Prefeitura de Jauru em decorrência da inadimplência no pagamento de contribuições previdenciárias ocorridas durante a sua gestão, no exercício de 2020. Restou comprovado nos autos a ocorrência de dano ao erário, , consequentemente, julgo as contas irregulares, sem aplicação de multa por entender que o ressarcimento do dano pelo gestor responsável já cumpre o caráter punitivo e pedagógico necessário, sendo o ressarcimento ao erário medida suficiente para o fim que se propõe o caso em análise”, diz trecho do voto, determinando que o ex-prefeito de Jauru, Pedro Ferreira de Souza, o
ressarcimento ao erário o valor de R$ 27.975,13 com recursos próprios.
O espaço do Vale do Jauru Notícias segue aberto ao ex-prefeito se o mesmo desejar lançar nota sobre o assunto.
Vale direito de resposta do ex-prefeito acusado.
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