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Segunda-feira, 20 de Abril de 2026
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Câmara de Cáceres institui o uso do "Cordão Girassol" como instrumento auxiliar na orientação de pessoas com deficiência

O cordão terá em seu design imagens de Girassol e brasão do município.

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Câmara de Cáceres institui o uso do
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Para esta Lei, são considerados doenças, deficiências e/ou distúrbios neurais ocultas:
a) Autismo;
b) Transtorno de Défiti de Atenção (TDAH)
c) Sinfrome de Tourette;
d) Doença de Chron;
e) Demência;
f) Colite Ulcerosa;
g) Transtorno psiquiátrico, tais como: ansiedade, sindrome de pânico e
psicose.
h) Deficiência intelectual;
i) Fibrose Cistica.
j) Surdos
k) Fibromialgia
l) Esclerose múltipla
m) Escletose sistêmica (Esclerodermia)
n) Lúpus
 Parágrafo Único.

O rol acima enumerado não seja considerado taxativo, mas tão somente exemplificativo, para que o objetivo de proteção e isonomia de portadores com deficiência oculta não se torne limitado.
As pessoas com deficiências ocultas terão assegurados os direitos a atenção especial necessária, fazendo uso do “Cordão de Girassol”, garantido assim, o  seu atendimento prioritário e mais humanizado, nos termos desta lei, considerando que as deficiências ocultas são impossíveis de ser detectadas tão somente pela aparência física.
 Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências
ocultas, a partir do uso do cordão de girassol, bem como aos procedimentos que
possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas.
As repartição pública, estabelecimento e empresas devem desenvolver atendimento prioritário mais ágeis, aos que portarem o “Cordão de Girassol” por meio de serviços individualizados que assegurem diferenciado e imediato às pessoas a que se refere o art. 5º desta Lei.

JUSTIFICATIVA:

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Considerando a necessidade dos parâmetros dos indivíduos com deficiência oculta, a presente Lei se torna instrumento de identificação e orientação através do uso do “Cordão de Girassol” com intuito de amenizar e evitar situação de alto estresse, como filas e atrasos, tornando a experiência do indivíduo mais tranquila.
Os dados acerca desta iniciativa acompanham os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Governo Federal e a implementação através desta lei trará divulgação, informações, conscientização e proteção garantindo mais respeito às pessoas com doenças ocultas no município.


https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizesterapeuticas-pcdt

FONTE/CRÉDITOS: Câmara de Cáceres
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