Foi reconhecida pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, em decisão da última sexta-feira (13), a prescrição de uma ação penal referente à Operação Jurupari, que combateu a extração e comércio ilegal de madeira em Mato Grosso. A operação foi deflagrada em 2010 pela Polícia Federal.
Com a decisão da Justiça, Luana Ribeiro Gasparotto, Wilson Antônio Rossetto, Idelfonso Antonio Nogueira Junior e Luciana da Silva Estevan se livraram da acusação do crime de associação criminosa.
O advogado e especialista criminal Alaertt Rodrigues da Silva, que patrocina a defesa de um dos alvos da ação extinta, relembrou que à época a PF confirmou a prisão de 64 pessoas durante a Operação Jurupari. A Justiça Federal expediu 91 mandados de prisão preventiva e 91 mandados de busca e apreensão em diversos municípios do estado.
O objetivo da operação foi reprimir a extração, transporte e comércio ilegal de produtos florestais na Amazônia mato-grossense, principalmente aqueles provenientes do interior e entorno de áreas protegidas federais, como Terras Indígenas e Parques Nacionais.
Entre as principais irregularidades constatadas destacam-se: fraudes na concessão de licenciamentos e autorização de desmatamentos, até mesmo no interior de áreas protegidas, como Terras Indígenas; disponibilidade de créditos florestais fictícios, e ainda transporte, processamento e comercialização de produtos florestais pelas serrarias e madeireiras. Elas recebiam o produto "esquentado" com documentação fraudulenta, abastecendo e incentivando, portando, todo o esquema.
Todos os presos foram processados pela Justiça Federal, entretanto, em alguns casos, o juiz federal reconheceu a incompetência absoluta para julgar os crimes ambientais e declinou a Competência para justiça estadual de MT.
“Ocorre que, se a denúncia foi recebida por juízo absolutamente incompetente, a doutrina e jurisprudência são uniformes no sentido de que o recebimento da denúncia por magistrado absolutamente incompetente não interrompe o curso do prazo prescricional”, explicou o advogado Alaertt Rodrigues.
Desta maneira, a maioria dos processos declinados, desde que preenchidos os requisitos legais, estão prescritos.
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