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Quarta-feira, 22 de Abril de 2026
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Véspera de eleição

Venda de bebida alcoólica é proibida pela Justiça em cidades de MT.

Vale do Jauru
Por Vale do Jauru
Véspera de eleição
Pablo Rodrigo GD
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A Justiça Eleitoral já determinou a instauração da ‘Lei Seca’ em pelo menos 10 cidades de Mato Grosso para as vésperas e dia da eleição municipal deste ano. Com isso, estará proibida a venda de bebida alcoólica nos dias 5 e 6 de outubro sob a justificativa de manter a ordem pública durante o pleito. Cuiabá e Várzea Grande não tem decisão ou encaminhamento a respeito da ‘Lei Seca’.

A primeira decisão partiu da juíza da 26ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Tabatha Tosetto, que determinou a proibição de bebidas alcoólicas nos municípios de Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Campinápolis, Poxoréu, Campos de Júlio, Sapezal, Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu.

A decisão estabelece a proibição de vender, servir, ingerir, portar, a qualquer título ou pretexto, “bebidas alcoólicas de quaisquer naturezas, no período de 05/10/2024, sábado, a partir das 23 horas (horário de Brasília) até o dia 06/10/2024, domingo, as 19 horas (horário de Brasília), com vistas ao bom desempenho dos trabalhos eleitorais e regular andamento do pleito eleitoral”, diz trecho da portaria.

O mesmo foi decretado pelo juiz eleitoral da 47ª Zona Eleitoral, Darwin De Souza Pontes, no município de Poxoréu.

Em Sapezal e Campos de Júlio, municípios próximos, também haverá proibição de compra e venda de bebida alcóolica. Contudo, o juiz eleitoral Luiz Guilherme Carvalho Guimarães da 42ª Zona Eleitoral, estabeleceu a proibição apenas no dia da votação, 6 de outubro.

FONTE/CRÉDITOS: Pablo Rodrigo GD
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