O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve a prisão de A.D.S.M, apontado como suposto líder de uma organização criminosa envolvida em furtos e receptação de combustíveis e grãos de vagões da empresa Rumo Logística. A decisão é dessa segunda-feira (30.01).
A.D.S.M e outras 14 pessoas, supostamente integrantes da quadrilha, foram alvos da Operação Descarrilamento, deflagrada em novembro de 2022 pela Polícia Civil. Nas investigações apontaram que André usava chácara da sua mãe para armazenamento e depósito dos produtos furtados, como combustível e grãos.
A defesa dele entrou com revogação da prisão alegando ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão, inexistência dos requisitos constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal, predicados pessoais favoráveis, extemporaneidade do decreto prisional em relação aos fatos e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
Ao analisar o pedido, o juiz Jean Garcia disse que a decisão que decretou a prisão delineou exaustiva e individualmente as condutas a fim de demonstrar a ocorrência do “fumus comissi delicti e do periculum libertatis”, restando devidamente preenchidos os requisitos autorizadores da prisão preventiva, “a qual se mostrou medida necessária e insubstituível diante da gravidade concreta dos delitos perpetrados”.
Ainda segundo ele, existe fundamentos ensejadores da custódia cautelar, mormente para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
“No caso em espeque, a ordem pública restou abalada, ante a gravidade concreta dos delitos praticados pelos integrantes da organização criminosa ora investigada, os quais, em tese, causam enormes prejuízos financeiros à empresa Rumo Logística, subtraindo há anos combustível de suas locomotivas, ocasionando diversos danos. Nesse contexto fático, como já mencionado, desde meados de 2018, foram constatadas diversas subtrações de combustíveis e farelo de soja com a suposta participação dos representados acima identificados, os quais, apesar de algumas prisões em flagrante, permanecem com as práticas delituosas, evidenciando a concreta gravidade da atividade criminosa. Logo, tem-se que os elementos contidos no incluso caderno investigativo são suficientes para respaldar a representação oferecida pela autoridade policial, haja vista que as narrativas demonstram a ousadia e periculosidade real dos implicados que, mediante a prática direta do delito de furto, vêm causando inúmeros danos à empresa vítima”, sic decisão.
O magistrado manteve ainda as prisões de P.H.C.D.S e I.C.D.S.
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