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Terça-feira, 26 de Maio de 2026
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Justiça

STJ mantém condenações de cabo Hércules que somam mais de 40 anos por homicídios.

JULGAMENTOS ANTIGOS

Vale do Jauru
Por Vale do Jauru
STJ mantém condenações de cabo Hércules que somam mais de 40 anos por homicídios.
Vinicius Mendes GD
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Hercules de Araújo Agostinho, ex-cabo da Polícia Militar que foi pistoleiro de João Arcanjo Ribeiro, teve dois recursos negados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra duas sentença por homicídio, uma de 12 anos e 6 meses e outra de 29 anos e 8 meses de reclusão. O magistrado destacou que uma condenação já transitou em julgado há mais de 19 anos e o outro julgamento ocorreu há quase 13 anos.

Hércules Araújo de Agostinho, já foi julgado e sentenciado por diversos homicídios ocorridos no início dos anos 2000, a mando do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. A defesa dele entrou com recurso de habeas corpus contra um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que rejeitou sua apelação.

Ele foi condenado à pena de 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio duplamente qualificado contra Roque. A defesa pediu a absolvição sustentando que a condenação se deu com base em testemunhos indiretos. O Ministério Público Federal se manifestou contrário ao recurso.

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Ao analisar o pedido o ministro Ribeiro Dantas pontuou que a condenação de Hérculoes transitou em julgado em fevereiro de 2005, “razão pela qual a utilização do presente habeas corpus com o fim de se desconstituir as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias consubstancia pretensão revisional que configura usurpação da competência do Tribunal de origem”.

Ele destacou que o recurso não pode ser conhecido porque já se passaram mais de 19 anos desde o trânsito em julgado, “devendo ser observada a coisa julgada e o princípio da segurança jurídica”. Com base nisso, ele não conheceu do habeas corpus.

No outro recurso a defesa também recorreu contra decisão do TJ em outro processo. Ele foi condenado a 26 anos, 9 meses e 12 dias de reclusão por homicídio, em regime fechado, e a um ano, dois meses e 12 dias, em regime aberto, pelo crime de associação criminosa. O MP recorreu e as penas foram aumentadas para 29 anos e 8 meses de reclusão (homicídio) e um ano e 4 meses (associação criminosa).

No habeas corpus ao STJ a defesa argumentou que as penas-base foram definidas de forma desproporcional. O ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, porém, considerou o longo tempo desde o julgamento e o recurso.

"Constata-se que o presente mandamus ataca acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso julgado em 23 de novembro de 2011. Considerando o grande lapso temporal entre a data do julgamento do acórdão impugnado e a impetração desse habeas corpus, deve ser reconhecida a preclusão da matéria, observado o princípio da segurança jurídica e o respeito à coisa julgada, não havendo como rediscutir o pedido", disse o magistrado ao negar o recurso.

FONTE/CRÉDITOS: Vinicius Mendes GD
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