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Terça-feira, 26 de Maio de 2026
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Justiça

Rixa entre facções.

Faccionados são condenados a 156 anos por assassinatos.

Vale do Jauru
Por Vale do Jauru
Rixa entre facções.
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Os faccionados Ingrid Moraes Serches, Fernando Silva Gonçalves, Lear Camilo da Silva e Luciano Félix foram condenados pelo Tribunal do Júri a penas que somadas chegam a 156 anos de prisão. O grupo foi sentenciado pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídios e organização criminosa praticados em Pontes de Lacerda, onde também foram julgados na quinta-feira (20).


Conforme o Ministério Público Estadual (MPMT), o Conselho de Sentença considerou que Anderson Fernando Ferrari e os homicídios tentados de Lucas Rodrigues dos Santos e Diego Victor de Souza Campos foram praticados por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. Os crimes foram motivados por rixa entre facções rivais na região de fronteira.


Segundoa denúncia do MP, os homicídios (consumado e tentados) foram praticados por disputa entre facções criminosas rivais. Os crimes foram cometidos em setembro de 2022, em uma residência na cidade, ocasião em que os réus Luciano e Fernando subiram no muro da casa e atiraram contra todos que se encontravam sentados na área externa.

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Anderson foi atingido por disparos de arma de fogo e morreu na hora. Os demais disparos não acertaram Lucas e Diego Victor, que conseguiram se proteger. Enquanto isso, Ingrid e Lear ficaram em um veículo para dar apoio e fuga.


Assim, após a tramitação processual, o júri popular foi realizado na cidade e o grupo considerando culpado, recebendo as seguintes penas: Ingrid Moraes Serches teve 35 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão; a do réu Fernando Silva Gonçalves ficou em 41 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão; a do réu Lear Camilo da Silva foi arbitrada em 37 anos e dois meses de reclusão; e a do réu Luciano Félix Oliveira somou 41 anos, 9 e meses e 22 dias de reclusão.


Todos deverão iniciar o cumprimento em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.

FONTE/CRÉDITOS: GD

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