O prefeito interino de Conquista D'Oeste (571 km a oeste de Cuiabá), Daniel de Menezes Alvares (Solidariedade), restringiu a realização de velórios na cidade por meio da limitação de pessoas nas cerimônias, inclusive com multas em casos de descumprimento.
Conforme o decreto de nº 09/2022, assinado na segunda-feira (17), a realização de velórios na cidade está liberada, desde que a pessoa falecida não tenha morrido por suspeita ou seja caso confirmado de infecção pela covid.
Outra medida restritiva diz respeito ao número de pessoas presentes no velório. O prefeito determinou que sejam, no máximo, 5 pessoas nos ambientes internos durante a cerimônia - que não pode durar mais do que 4 horas.
Medidas como distanciamento social de 1,5 m e manter os ambientes arejados também foram determinadas. Além dessas normas, a prefeitura também proibiu que pessoas com comorbidades compareçam aos ritos fúnebres.
O decreto prevê ainda restrições sobre os comércios privados, que devem manter à disposição dos clientes itens como álcool em gel para higienização das mãos. Caso as normas sejam descumpridas, a prefeitura estabeleceu aplicação de multas.
Segundo a normativa, as multas serão aplicadas em até 150 vezes o valor da UFP municipal, que é o equivalente a R$ 636,69. Em caso de reincidência, a pessoa pagará o dobro, equivalente a R$ 1.273,38.
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