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Quarta-feira, 29 de Abril de 2026
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Prefeitura de Conquista D'Oeste determina multa por aglomerações em velórios

Prefeitura de Conquista D'Oeste determina multa por aglomerações em velórios

Vale do Jauru
Por Vale do Jauru
Prefeitura de Conquista D'Oeste determina multa por aglomerações em velórios
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O prefeito interino de Conquista D'Oeste (571 km a oeste de Cuiabá), Daniel de Menezes Alvares (Solidariedade), restringiu a realização de velórios na cidade por meio da limitação de pessoas nas cerimônias, inclusive com multas em casos de descumprimento.

Conforme o decreto de nº 09/2022, assinado na segunda-feira (17), a realização de velórios na cidade está liberada, desde que a pessoa falecida não tenha morrido por suspeita ou seja caso confirmado de infecção pela covid.

Outra medida restritiva diz respeito ao número de pessoas presentes no velório. O prefeito determinou que sejam, no máximo, 5 pessoas nos ambientes internos durante a cerimônia - que não pode durar mais do que 4 horas.

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Medidas como distanciamento social de 1,5 m e manter os ambientes arejados também foram determinadas. Além dessas normas, a prefeitura também proibiu que pessoas com comorbidades compareçam aos ritos fúnebres.

O decreto prevê ainda restrições sobre os comércios privados, que devem manter à disposição dos clientes itens como álcool em gel para higienização das mãos. Caso as normas sejam descumpridas, a prefeitura estabeleceu aplicação de multas.

Segundo a normativa, as multas serão aplicadas em até 150 vezes o valor da UFP municipal, que é o equivalente a R$ 636,69. Em caso de reincidência, a pessoa pagará o dobro, equivalente a R$ 1.273,38.

FONTE/CRÉDITOS: GAZETA DIGITAL
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