A operação de uma Central Geradora Hidrelétrica (CGH) em Gaúcha do Norte (583,8 Km de Cuiabá) é alvo de uma sentença da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) que determinou o pagamento de indenização de R$ 100 mil a Associação Yawalapiti Awapá. O acórdão nº 197/2023 em que consta a decisão foi divulgado no Diário Oficial desta terça-feira (23).
Ivo Luiz Ruaro é mencionado como proprietário da CGH que passa por terras indígenas da aldeia Yawalapiti, povo originário cujo território também contempla trechos do Parque do Xingú.
Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apontam que a CGH em Gaúcha do Norte está “em operação” desde 1998 com geração de potência outorgada em 220 kW. O levantamento da Aneel também apresenta uma outra unidade em nome de Ruaro, a Usina Cachoeira da Onça, na cidade de Araraquara, em São Paulo.
O relator da Sema, Ramilson Luiz Camargo Santiago, afirma que o empresário não possui licença ambiental válida e classifica a central hidrelétrica como “potencialmente poluidora” do meio ambiente.
Ramilson relembra que a Sema já estabeleceu Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Ruaro para que providências fossem tomadas. O TAC deu origem a um inquérito civil no Ministério Público do Estado (MPE-MT) que, à época, estabeleceu o pagamento de indenização de R$ 80 mil em duas parcelas aos Yawalapitis.
Em sua defesa, o empresário ingressou com recurso que atesta a existência de três licenças (LP, LI e LO) adquiridas em 2009. Ruaro apontou que ingressou com pedido de renovação dos documentos para evitar o pagamento da multa, porém, a solicitação foi negada.
“(...) quanto ao protocolo da renovação a licença, este se deu fora do prazo definido pela norma; no que se refere a apresentação da licença de operação, vale dizer que, atualmente não vige mais as disposições do art. 127 da LC. nº 38/1995, entendendo que a multa deve ser inalterada”, escreveu o relator da Sema.
“Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator, para manter incólume a Decisão Administrativa, condenando o autuado ao pagamento da penalidade de multa fixada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal 6.514/2008. Recurso improvido”, registrou Ramilson.
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