O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou José Eduardo de Oliveira a 12 anos de prisão, em regime fechado, pelo homicídio de Fábio Pereira de Andrade, ocorrido em 2021. Após atropelar a vítima, que ficou presa na carroceria da caminhonete, o criminoso fugiu do local e dirigiu por alguns quilômetros com o corpo preso no veículo.
No dia 6 de fevereiro de 2021, José Eduardo dirigia embriagado e na contramão pela avenida Doutor Meireles, em Cuiabá, quando atingiu a motocicleta da vítima. O impacto foi tão violento que o corpo de Fábio ficou preso na caçamba da caminhonete. Mesmo alertado por testemunhas, o réu fugiu do local com o corpo da vítima, sem prestar socorro.
A fuga foi acompanhada por populares que acionaram o Centro Integrado de Operações da Segurança Pública (CIOSP) e auxiliaram na localização do acusado. Ele foi interceptado por policiais militares, que constataram sinais evidentes de embriaguez.
A sentença, proferida pelo juiz Lawrence Pereira Midon, reconheceu o uso de meio cruel na prática do crime. O juiz acolheu a execução imediata da pena e, com isso, o réu, que até então estava solto, saiu preso do Júri.
“É importante que se diga que essa condenação pelo crime de homicídio qualificado pelo meio cruel, reconhecendo o dólar eventual, mostra um posicionamento do jurado que não tolera mais esse tipo de comportamento no trânsito. Especialmente nesse caso, que a vítima foi colhida e foi arremessada contra a caminhonete do motorista, e o réu ele não parou, ele continuou, não prestou socorro e continuou com a vítima ali na carroceria da sua caminhonete”, pontuou a promotora de Justiça, Taiana Castrillon Dionello.
Na sentença, destacou-se que, embora José Eduardo tenha confessado o crime, a pena foi mantida em 12 anos, sem redução. O juiz também negou a substituição da pena por medidas alternativas e o direito de recorrer em liberdade.