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Sabado, 18 de Abril de 2026
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OPERAÇÃO FAKE PROMISES: Juiz mantém preso líder de esquema de venda de consórcios falsos

O grupo foi desmantelado pela Operação Fake Promises, deflagrada pela Polícia Civil em janeiro deste ano. 

Vale do Jauru
Por Vale do Jauru
OPERAÇÃO FAKE PROMISES: Juiz mantém preso líder de esquema de venda de consórcios falsos
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Juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra manteve a prisão preventiva de Jhon Mayke Teixeira de Souza, suposto líder de um esquema de venda de consórcios falsos de imóveis e veículos em Cuiabá.

O grupo foi desmantelado pela Operação Fake Promises, deflagrada pela Polícia Civil em janeiro deste ano. 

No pedido de revogação a defesa de Jhon alegou ausência de fundamentação no decreto de prisão e excesso de prazo para conclusão das investigações. 

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O magistrado citou que as investigações da Polícia Civil apontaram a existência de uma organização criminosa que praticava estelionatos em Cuiabá, sendo que Jhon Mayke era o líder e responsável por coordenar os crimes, dando orientação e suporte à sua equipe. 

Ele seria proprietário das empresas Jhon M. T. de Souza Ltda, Ribeiro Representações, Ms Cred Consultoria e Investimento, BC Investimentos, FC Soluções Financeiras. No entanto, algumas destas empresas não existem, o que segundo o juiz "corrobora a narrativa das vítimas que denunciaram os golpes”. 

“Além disso, as investigações revelaram que ele cooptava outras pessoas para ingressarem nas atividades delituosas, convidando-as a abrirem empresas individuais em seus nomes e se instalarem em salas [...], para, ficticiamente venderem consórcio e empréstimos. Em contrapartida, deveriam pagar a Jhon Mayke Teixeira de Souza em torno de 1% das transações efetivadas com as vítimas dos golpes”, citou o magistrado. 

O juiz afirmou que, na Delegacia Especializada de Estelionato, já existiam outros procedimentos investigatórios instaurados em que Jhon Mayke é o investigado. Ele rebateu os argumentos e indeferiu o pedido. 

“Assim, ao menos a priori, não há falar-se em ausência de indícios de materialidade delitiva e autoria [...] à míngua de novos elementos que alterassem a situação fático-processual do réu, o entendimento firmado e os fundamentos da segregação [...] se mantêm incólumes. Por fim, no que concerne à tese de excesso de prazo para a conclusão das investigações, vê-se que não merece prosperar, uma vez que a denúncia foi oferecida no feito conexo há mais de dois meses”.

FONTE/CRÉDITOS: Gazeta Digital
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