Em decisão publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (23) o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de revogação da prisão de Maria Clara Dutra de Aguiar Ferreira, acusada de envolvimento com uma quadrilha composta por policiais civis e outros membros, que furtava e comercializada drogas apreendidas em Cáceres (225 km a Oeste).
No pedido, um dos argumentos da defesa de Maria Clara foi que não há indícios suficientes de materialidade, sendo que o único fato que a ligou à organização criminosa foi uma transferência bancária no valor de R$ 40 mil feito a uma empresa.
Além disso, destacou os bons antecedentes dela, o que apontaria a desnecessidade da segregação cautelar.
O juiz, ao analisar o caso, disse que Maria Clara foi acusada de supostamente integrar organização criminosa voltada para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
“Agentes da segurança pública de Cáceres teriam extraviado e revendido entorpecentes apreendidos pela Polícia Judiciária Civil, bem como utilizado vasto quadro de coparticipantes – dentre eles, a ora requerente – e pessoas jurídicas para dissimular os valores provenientes do tráfico”, citou.
O magistrado afirmou que as investigações trouxeram indícios de materialidade delitiva e autoria e por isso a prisão dela foi decretada. Disse ainda que Maria já pediu a revogação da prisão anteriormente, o que foi negado, e desde então não houve fatos novos.
“A prisão da increpada foi substituída por domiciliar e a necessidade de sua manutenção foi devidamente reavaliada há menos de 2 meses, quando do recebimento da denúncia, de sorte que, à míngua de fatos novos que alterassem o quadro fático-processual da ré, o entendimento do juízo e os fundamentos da constrição se mantêm incólumes”.
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