A Justiça Eleitoral absolveu o prefeito Jacob André Bringsken (MDB), do município de Vila Bela da Santíssima Trindade (521 km a oeste de Cuiabá), de acusação de abuso de poder político e econômico ao usar a tradicional Festa do Congo. A decisão é da juíza eleitoral Djéssica Giseli Küntzer.
A ação ajuizada pelo PRD visava analisar a possível utilização da Festa do Congo pelo prefeito para beneficiar sua reeleição ao cargo mediante repasse de verbas públicas e a utilização do festejo como “palanque eleitoral”.
Segundo consta na petição inicial, o investigado teria sancionado, em 15 de maio de 2024, a Lei Municipal 1645/2024 que alterou a Lei n° 1378/2018, para aumentar o valor do repasse de R$ 100 mil para R$ 270 mil, em benefício da Associação das Tradicionais Irmandades de Vila Bela da Santíssima Trindade, responsável pela realização do evento. Além do repasse de R$ 42.400 mil para pagamento de cachês.
A defesa alegou que os valores foram repassados à Associação das Irmandades Tradicionais de Vila Bela da Santíssima Trindade conforme a legislação vigente e a participação do prefeito na festa foi legítima e alinhada a sua posição de chefe do Executivo municipal, negando qualquer pedido de voto por parte dele.
Conforme documentação juntada pela defesa, o aumento dos repasses da prefeitura foi progressivo no decorrer dos anos. “Se compararmos os aumentos progressivos apresentados com a alta da inflação e dos preços no mercado brasileiro, não será preciso fazer esforço para chegarmos a conclusão de que não há abusividade no aumento autorizado em 2024”, cita.
É citado que o gasto total orçamentário, na ordem de R$ 312,4 mil, “não foi exorbitante, se comparados aos anos anteriores”. Além disso, verifica-se que a festa manteve o mesmo padrão de evento dos anos anteriores. O incremento decorrente do pagamento dos cachês está lastreado em Lei Municipal, aprovada para regulamentar os gastos com cachês no Município.
É dito ainda que a festa possui mais de 200 anos de tradição no município, sem serviços de cunho assistencialista, e que não seria para benefício pessoal ou de candidatura. Não existe vedação legal para a participação de Prefeito, mesmo que candidato à reeleição, nas festas tradicionais do Município.
Conforme depoimentos das testemunhas e nos vídeos acostados aos autos, em nenhum momento o prefeito fez uso da palavra ou pedido explícito de voto.
Com relação ao pedido de voto feito em forma de verso por um soldado do Congo, restou demonstrado, a partir do depoimento das testemunhas, que os versos não são combinados, que apenas o soldado ou pessoas próximas têm conhecimento do verso, pois eles são um desafio para o Rei do Congo. Não foi demonstrado se o soldado teria obtido vantagem para pedir votos.
Diante do exposto e por não vislumbrar a configuração de qualquer ilícito eleitoral nos fatos trazidos, a juíza julgou improcedente a ação e pediu pelo arquivamento.