O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) negou uma ação judicial proposta pela Procuradoria-geral do Estado (PGE) que pedia a retirada de um outdoor instalado em Barra do Garças pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep). No outdoor, Mauro Mendes (UB) é chamado de “empresário falido”.
A peça do Sintep relacionava a recuperação judicial do grupo empresarial de Mauro, antes dele se tornar governador, – na qual declarou dívidas de mais de R$ 100 milhões com fornecedores e trabalhadores -, com o calote no pagamento da Recomposição Geral Anual (RGA) dos servidores estaduais e do benefício para professores chamado “lei da dobra”, aprovada e sancionada pelo governo em 2011.
O outdoor foi publicado em maio do ano passado, mas foi destruído por vândalos uma semana após o início da veiculação. Para a desembargadora Maria Erotides Kneip, a retirada do outdoor representaria lesão ao direito constitucional da liberdade de expressão.
A magistrada entendeu que, neste caso, só é possível ações que visem a responsabilização criminal por crimes contra a honra ou ações cíveis para reparação de possíveis danos morais em casos de conteúdos considerados difamatórios ou pejorativos, como informado pelo site Isso é Notícia.
Para ela, apesar das críticas a pessoa do governador, o conteúdo do outdoor está respaldado pela liberdade de expressão, sob aspecto positivo, que é o da “liberdade do cidadão expressar livremente sua opinião”, diz trecho do voto de Erotides.
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