O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu 15 dias para que um ex-servidor do Judiciário dê explicações sobre a acusação de desvio de R$ 117 mil em resmas de papel. O ex-servidor comissionado é acusado de se apropriar das resmas para vendê-las a terceiros. Na decisão publicada na última quinta-feira (1º), o magistrado solicitou que o réu apresente as testemunhas e provas que pretende produzir.
De acordo com a denúncia, a conduta do ex-servidor do o Juízo da Infância e Juventude levantou suspeita depois que outros servidores notaram o consumo excessivo de papel na unidade. No relatório final da investigação instaurada no próprio TJ, em 2018, foi apontado que enquanto ocupou o cargo de Gestor Administrativo III, o réu desviou R$ 117.894,90.
Na esfera administrativa, o ex-servidor, inclusive, confessou que subtraía as resmas para vendê-las e obter o lucro para si. Ele acabou sendo condenado a restituir o valor, em 190 parcelas, mas sem o acréscimo de juros ou correção monetária.
O Ministério Público, portanto, argumentou na Justiça que a solução não contemplou o ressarcimento ao erário de forma adequada, instaurando o processo de improbidade administrativa.
Pela decisão do dia 1º, o órgão ministerial também tem 15 dias para apresentar suas provas e testemunhas.
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