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Segunda-feira, 20 de Abril de 2026
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Filha e genro são condenados por morte de idoso em incêndio

O crime, ocorrido em junho de 2021, foi praticado por motivo torpe

Vale do Jauru
Por Vale do Jauru
Filha e genro são condenados por morte de idoso em incêndio
Redação
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Em sessão do Tribunal do Júri realizada na quarta-feira (1º), na cidade de Mirassol D’Oeste (a 300km de Cuiabá), o Conselho de Sentença condenou filha e genro pelo homicídio qualificado do idoso Toshio Ono, 77 anos. Antônio José Soares da Silva recebeu a pena de 24 anos de reclusão e Nair Yoshiko Ono foi condenada a 24 anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Eles não poderão recorrer da sentença em liberdade.  

O crime, ocorrido em junho de 2021, foi praticado por motivo torpe, com emprego de fogo e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme a denúncia, o casal residia com a vítima, no imóvel em que o crime aconteceu. Um dia antes do incêndio, Toshio procurou o Conselho Municipal do Idoso para relatar que vinha sofrendo maus-tratos dos familiares, com o intuito de dar um basta na situação de perigo em que se encontrava e diminuir a influência que o casal denunciado tinha sobre seus bens, cartões e benefícios.  

No mesmo dia, Antônio e Nair planejaram retirar móveis e roupas da residência do pai dela e levaram para uma edícula no fundo da residência. “Queriam preservar seus pertences dos danos do incêndio criminosos que iniciariam. Não bastasse, Antônio adquiriu combustível e o armazenou num galão para utilizá-lo no crime, possibilitando que o fogo tomasse grandes proporções, como, de fato, aconteceu. Destaca-se que ambos moravam no mesmo imóvel que a vítima e realizaram a mudança tão somente no dia do incêndio”, consta na denúncia. Assim, durante a madrugada, atearam fogo na casa do idoso.  

Durante a investigação, a Polícia Judiciária Civil concluiu que o incêndio foi provocado, que houve crime, e indiciou o casal pelo homicídio qualificado. O Ministério Público denunciou a filha e o genro da vítima, condenados pelo júri nos termos da peça acusatória. Atou no julgamento o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral

FONTE/CRÉDITOS: Folha 5
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