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Terça-feira, 26 de Maio de 2026
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Justiça

FEMINICÍDIO

Homem é condenado a 14 anos por morte de mulher após espancamento.

Vale do Jauru
Por Vale do Jauru
FEMINICÍDIO
Vinicius Mendes GD
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Odenil Lara Martins foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá a 14 anos de prisão pelo feminicídio de Marinalva Fagundes de Souza, ocorrido em 2015. A vítima foi espancada pelo réu e morreu dias depois em decorrência dos ferimentos.

A pronúncia de Odenil, para ser julgado por júri popular, transitou em julgado em 20 de março de 2024. Foi mantida apenas a qualificadora de feminicídio, sendo afastada a de motivo fútil. O réu respondeu ao processo em liberdade.

De acordo com os autos o crime ocorreu na noite do dia 8 de junho de 2015. O casal manteve um relacionamento durante 13 anos. No dia dos fatos eles acabaram brigando e, em determinado momento, a vítima foi empurrada e bateu a cabeça na parede. Ela reclamou que estava sentindo dor e que havia se machucado.

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No dia seguinte a vítima foi encontrada por vizinhas, que chamaram o filho dela. No local ele observou que Marinalva tinha cortes na cabeça, no abdômen, dedos da mão e vários hematomas pelo corpo, além de estar suja de fezes. Ela foi levada ao hospital, teve que ser internada em UTI e morreu no dia 15 daquele mês.

O julgamento ocorreu na manhã de ontem (19). O Conselho de Sentença condenou Odenil reconhecendo que o crime foi cometido no âmbito de violência doméstica e que o réu assumiu o risco de matar a vítima com as agressões. A pena foi calculada pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira.

"O acusado já havia agredido a vítima em outras oportunidades, principalmente quando estava sob o efeito de bebida alcoólica e drogas, ocasiões em que ficava muito agressivo. Inclusive, [o filho] já havia intervido em favor da mãe. (...) O acusado agiu com extrema violência, frieza e covardia, inclusive porque a vítima era sua companheira de vários anos, comportamento que impõe a elevação da pena-base", considerou a magistrada.

Com isso Odenil Lara Martins foi condenado a 14 anos de prisão, no regime inicialmente fechado. A juíza determinou o imediato cumprimento do mandado de prisão.

FONTE/CRÉDITOS: Vinicius Mendes GD
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