Sentenciado a internação em uma instituição psiquiátrica desde junho do ano passado, Lumar Costa da Silva, responsável por esfaquear a tia Maria Zélia da Silva Cosmos até a morte e arrancar o coração dela, está a quase um ano aguardando ser encaminhado para um hospital psiquiátrico.
Ele está custodiado na Penitenciária Osvaldo Florentino Leite, o Ferrugem, em Sinop (a 500 km de Cuiabá).
Por conta da demora, o advogado Dener Felipe Felizardo e Silva, que fez a defesa de Lumar na ação penal, suplicou para a Justiça que o cliente seja colocado em prisão domiciliar e citou a "ineficiência do estado em cumprir a determinação" de internação psiquiátrica. Lumar foi absolvido sumariamente pelo juiz Anderson Candiotto, da 2ª Vara Criminal de Sorriso, por ser considerado inimputável.
Na sentença, o magistrado citou o diagnóstico de Transtorno Afetivo Bipolar Tipo I para conceder a absolvição e destacou que a imposição de uma pena de prisão "se mostra inviável".
Anderson Candiotto recomendou a transferência de Lumar do Hospital Psiquiátrico Estadual Adauto Botelho para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha, em São Paulo, no mesmo dia em que deu a sentença – uma parte da família de Lumar mora no interior paulista.
"Porém de forma inexplicável e, sem qualquer justificativa o apenado ainda permanece segregado na unidade prisional de Sinop/MT, desde logo após a sua prisão em flagrante deleito, até a presente data", destaca.
O advogado Dener aponta que a unidade prisional não possui ala para tratamento psiquiátrico. Lumar se encontra preso desde o dia em que cometeu o crime, 2 de julho de 2019, custodiado em uma cela convencional e sem acesso a tratamento para sua recuperação. Daí, o pedido para deixar Lumar cumprir a prisão domiciliar.
"Se o estado não tem condições de oferecer o tratamento adequado, deve então pelo menos não impedir que o requerente possa ir buscar o tratamento recomendado a suas expensas, e auxiliados pelos seus familiares, devendo portanto ante ao fracasso estatal evidenciado, substituir a prisão em unidade prisional convencional pela prisão domiciliar para que assim o requerente possa conseguir acesso ao tratamento clinico terapêutico que necessita", pede.
O pedido foi encaminhado para o juízo da Comarca de Execuções Penais da Vara de Sorriso e aguarda decisão do magistrado.
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