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Quarta-feira, 29 de Abril de 2026
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Defesa pede prisão domiciliar para homem que arrancou coração da tia

Absolvido por conta do quadro de insanidade mental, Lumar da Costa aguarda quase um ano ser internado em hospital psiquiátrico em penitenciária

Vale do Jauru
Por Vale do Jauru
Defesa pede prisão domiciliar para homem que arrancou coração da tia
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Sentenciado a internação em uma instituição psiquiátrica desde junho do ano passado, Lumar Costa da Silva, responsável por esfaquear a tia Maria Zélia da Silva Cosmos até a morte e arrancar o coração dela, está a quase um ano aguardando ser encaminhado para um hospital psiquiátrico.

Ele está custodiado na Penitenciária Osvaldo Florentino Leite, o Ferrugem, em Sinop (a 500 km de Cuiabá). 

Por conta da demora, o advogado Dener Felipe Felizardo e Silva, que fez a defesa de Lumar na ação penal, suplicou para a Justiça que o cliente seja colocado em prisão domiciliar e citou a "ineficiência do estado em cumprir a determinação" de internação psiquiátrica.  Lumar foi absolvido sumariamente pelo juiz Anderson Candiotto, da 2ª Vara Criminal de Sorriso, por ser considerado inimputável.

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Na sentença, o magistrado citou o diagnóstico de Transtorno Afetivo Bipolar Tipo I para conceder a absolvição e destacou que a imposição de uma pena de prisão "se mostra inviável".

Anderson Candiotto recomendou a transferência de Lumar do Hospital Psiquiátrico Estadual Adauto Botelho para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha, em São Paulo, no mesmo dia em que deu a sentença – uma parte da família de Lumar mora no interior paulista.

"Porém de forma inexplicável e, sem qualquer justificativa o apenado ainda permanece segregado na unidade prisional de Sinop/MT, desde logo após a sua prisão em flagrante deleito, até a presente data", destaca.

O advogado Dener aponta que a unidade prisional não possui ala para tratamento psiquiátrico. Lumar se encontra preso desde o dia em que cometeu o crime, 2 de julho de 2019, custodiado em uma cela convencional e sem acesso a tratamento para sua recuperação. Daí, o pedido para deixar Lumar cumprir a prisão domiciliar.

"Se o estado não tem condições de oferecer o tratamento adequado, deve então pelo menos não impedir que o requerente possa ir buscar o tratamento recomendado a suas expensas, e auxiliados pelos seus familiares, devendo portanto ante ao fracasso estatal evidenciado, substituir a prisão em unidade prisional convencional pela prisão domiciliar para que assim o requerente possa conseguir acesso ao tratamento clinico terapêutico que necessita", pede.

O pedido foi encaminhado para o juízo da Comarca de Execuções Penais da Vara de Sorriso e aguarda decisão do magistrado.

FONTE/CRÉDITOS: Mídia JUR
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