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Quinta-feira, 16 de Abril de 2026
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CINCO VÃO A JÚRI POPULAR POR EXECUÇÃO DE ADOLESCENTE EM CÁCERES.Crime ocorreu em 15 de março de 2022.

Adolescente foi torturado até a morte e, posteriormente, teve o corpo carbonizado.

Vale do Jauru
Por Vale do Jauru
CINCO VÃO A JÚRI POPULAR POR EXECUÇÃO DE ADOLESCENTE EM CÁCERES.Crime ocorreu em 15 de março de 2022.
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Justiça determinou que 5 vão a júri popular por participação na execução de Rean Kael Vilasboas Andrade, 17. Decisão foi proferida pelo 1ª Vara Criminal de Cáceres, magistrado Elmo Lamoia de Moraes, e divulgada na edição do Diário de Justiça Eletrônico que circula nesta sexta-feira (11).

Segundo a decisão, foram pronunciados os réus Amilton Alexandre Alves da Silva, o "Alok", Ângelo Suquere Nogueira, o "Tubarão", Norivaldo Cebalho Teixeira, o "Tuta", Laryssa Brumati da Silva e Evylin da Silva Peres. Réus foram apontados como sendo membros ou pessoas próximas à facção criminosa Comando Vermelho.

Crime ocorreu em 15 de março de 2022. Adolescente foi torturado até a morte e, posteriormente, teve o corpo carbonizado. Menor foi atraído para o local do salve sob pretexto de um encontro amoroso após ser enganado por uma das rés, que trocou mensagens com Rean por redes sociais.

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Toda ação criminosa ocorreu pelo fato de o menor ter namorado a enteada de um membro da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Na intenção de obter informações sobre a localização do grupo rival, os membros do CV torturaram o rapaz. Sem conseguir os dados desejados, mataram a vítima e carbonizaram o corpo.

Dados dos autos revelam que Norivaldo atuava como uma espécie de "conselheiro" e fazia parte do alto escalão do grupo, sendo responsável por decretar o salves. Contudo, toda ação contou com atuação de diversos membros do grupo, que desempenhavam papeis específicos na organização.

Defesa de Amilton, Ângelo e Laryssa requereu impronúncia e, subsidiariamente, que fosse retirada a qualificadora de meio cruel em relação à Laryss. Evylin também requisitou para não ser julgada em júri popular, enquanto advogados de Norivaldo pediram absolvição sumária "em razão de excludente de ilicitude da legítima defesa".

Contudo, apesar dos requerimentos, o magistrado negou os pedidos e pronunciou os 5 pela morte do adolescente.

FONTE/CRÉDITOS: Gazeta Digital/ Ripa nos Malandros
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